Art. 5º
- O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
Decreto 6.075, de 03/04/2007 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 5º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Subcontroladoria-Geral da União.]
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