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Decreto 4.887, de 20/11/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

(D. O. 21-11-2003)

Administrativo. Registro público. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do ADCT da CF/88.

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Não houve.

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Decreto 8.713, de 15/04/2016 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.304, de 05/11/2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União)
Lei 7.668, de 22/08/1988 (Fundação Cultural Palmares – FCP. Constituição)
ADCT da CF/88, art. 68 (Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição e de acordo com o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decreta:

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Decreto 8.713, de 15/04/2016 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.304, de 05/11/2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União)
Lei 7.668, de 22/08/1988 (Fundação Cultural Palmares – FCP. Constituição)
ADCT da CF/88, art. 68 (Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos).