DECRETO 4.041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001
(D. O. 04-12-2001)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 6.704, de 26/10/79, Decreta:
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