Decreto 3.995, de 31/10/2001
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às companhias já constituídas, após decorridos cento e vinte dias daquela data.
Brasília, 31/10/2001.
Recurso Exclusivo
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