DECRETO 3.993, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 31-10-2001)
O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 95-A da Lei 4.504, de 30/11/64,
Decreta:
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