Carregando…

Decreto 3.993, de 30/10/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário baixará os atos que se fizerem necessários para o cumprimento deste Decreto, cabendo ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS a implementação do Programa em nível estadual e municipal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?