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Decreto 3.238, de 10/11/1999, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 11-11-1999)

Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.638, de 26/12/2018, art. 7º (art. 3º).

Decreto 3.449, de 09/05/2000 (art. 2º).

(Arts. - - - -
Decreto 9.638, de 26/12/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 9º, VI, da Lei 6.938, de 31/08/1981, e o Decreto 98.897, de 30/01/1990, DECRETA:

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Decreto 9.638, de 26/12/2018 (Administrativo. Meio ambiente. Amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia)