Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 9.638, de 26/12/2018).
Redação anterior: [Art. 3º - A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será administrada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle, nos termos do art. 4º do Decreto 98.897, de 30/01/1990.]
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