Carregando...
Carregando...
Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 365º


Art. 365

- Mediante requisição do Instituto Nacional do Seguro Social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração paga aos segurados a seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente, observado o disposto no art. 154. [[Decreto 3.048/1999, art. 154.]]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.