Carregando...
Carregando...
Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 343º


Art. 343

- Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.