Carregando...
Carregando...
Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 334º


Art. 334

- Haverá, no âmbito da previdência social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento específico.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.