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Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 310º


Art. 310

- (Revogado pelo Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 310 - Os recursos de decisões da Secretaria da Receita Federal serão interpostos e julgados, no âmbito administrativo, de acordo com a legislação pertinente.]

Recurso Exclusivo

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