Decreto 3.048, de 06/05/1999
Art. 281º
Título II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES(Ir para)
Art. 281- (Revogado pelo Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 4º).
Redação anterior: [Art. 281 - Os crimes contra a seguridade social são os tipificados no art. 95 da Lei 8.212/1991, além de outros estabelecidos na legislação.] [[Lei 8.212/1991, art. 95.]]
Recurso Exclusivo
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Lei 9.983/2000 (crimes previdenciários e revoga Lei 8.212/1991, art. 95)
CP, art. 168-A (apropriação indébita previdenciária).
CP, art. 337-A (Sonegação de contribuição previdenciária).
CP, art. 168-A (apropriação indébita previdenciária).
CP, art. 337-A (Sonegação de contribuição previdenciária).