Carregando...
Carregando...
Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 24º


Art. 24

- Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.