Carregando...
Carregando...
Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 20º


Art. 20

- Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. [[Veja Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 336.]]

§ 1º - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2º, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 1º (Renumera com nova redação o parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.]

§ 2º - A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses no período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 1º): [§ 2º - A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.]

§ 3º - O exercício de atividade prestada de forma gratuita e o serviço voluntário, nos termos do disposto na Lei 9.608, de 18/02/1998, não geram filiação obrigatória ao RGPS.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o § 3º).
Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (1ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5046564-40.2024.4.02.5101 - Rel.: Des. Marcelo Leonardo Tavares - J. em 13/07/2026 - DJ 16/07/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SEGURADO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADA NA DII. PRIMEIRO RECOLHIMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DA INCAPACIDADE. FILIAÇÃO INEFICAZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO REINGRESSO NO RGPS. VEDAÇÃO LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMTTJMT (Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo) - 1004912-91.2025.8.11.0025 - MS - Rel.: Des. Marcio Vidal - J. em 23/06/2026 - DJ 29/06/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INSCRIÇÃO POST MORTEM. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PELO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA DO CÔNJUGE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5015565-08.2019.4.03.6183 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 26/03/2026 - DJ 30/03/2026
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECOLHIMENTO E CÔMPUTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO. CONDIÇÕES PREENCHIDAS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0002353-84.2022.8.16.0207 - PR - Rel.: Des. Angela Maria Machado Costa - J. em 02/03/2026 - DJ 03/03/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TRAUMATISMO PERFURO-CORTANTE EM OLHO DIREITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM PERÍODO PRETÉRITO E, NA SEQUÊNCIA, A IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO AOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS FORMULADOS PELO REQUERIDO. NA PARTE CONHECIDA, SUSTENTAÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ABAIXO DO MÍNIMO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. TESE INSUBSISTENTE. AUTOR QUE, À ÉPOCA DO ACIDENTE, DETINHA A CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. FILIAÇÃO AUTOMÁTICA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IRRELEVÂNCIA PARA A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. § 14º DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 195, INCLUÍDO PELA Emenda Constitucional 103/2019, QUE APENAS DETERMINA A EXCLUSÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO INFERIORES AO MÍNIMO PARA FINS DE CÔMPUTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SEM REPERCUTIR NA QUALIDADE DE SEGURADO. 2. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA EM PERÍODO PRETÉRITO NÃO AMPARADO ADMINISTRATIVAMENTE, SEGUIDA DA CONSOLIDAÇÃO DE SEQUELA COM REBATE PROFISSIONAL. 3. TERMOS INICIAL E FINAL DOS BENEFÍCIOS FIXADOS DE FORMA ADEQUADA E EM CONSONÂNCIA COM OS LIMITES DO PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 4. AJUSTE PARCIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO INSS. OBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 136/2025.5. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 6. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.25.256823-3/001 - MG - Rel.: Des. Marcelo De Oliveira Milagres - J. em 03/09/2025 - DJ 05/09/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TRABALHADOR AVULSO. QUALIDADE DE SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRSTJRS (Nona Câmara Cível) - Apelação Cível 5000983-52.2021.8.21.0151 - Rs - Rel.: Des. Carlos Eduardo Richinitti - J. em 21/02/2025 - DJ 27/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADO SUFICIENTEMENTE EVIDENCIADA. DECISÃO REFORMADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.566.078 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 17/12/2015 - DJ 18/12/2015
Família. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-doença. Filiação. Segurado obrigatório. Decorrência automática do exercício de atividade remunerada. Recurso especial conhecido para dar-lhe provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.