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Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 179º


Art. 179-C

- O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios motivará suas decisões ou opiniões técnicas e responderá pessoalmente apenas nas hipóteses de dolo e de erro grosseiro.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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