Carregando...
Carregando...
Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 176º


Art. 176-B

- O INSS poderá firmar acordo de cooperação técnica com entes públicos e demais entidades para fins de geração e recebimento de requerimentos de benefícios.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.