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Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 159º


Art. 159

- Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do INSS.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (6ª T.) - Rec. Esp. 884.321 - MG - Rel.: Minª. Alderita Ramos de Oliveira - J. em 18/06/2013 - DJ 01/07/2013
Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefícios previdenciários. Representação para prática de atos administrativos junto à autarquia previdenciária. Violação aos arts. 1º, II, da Lei 8.906/1994 e 159, do Decreto 3.048/99. Não configurada. Atividade não privativa de advogado. Recurso improvido.
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Recurso Exclusivo

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