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Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 157º


Art. 157

- O INSS apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
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Recurso Exclusivo

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