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Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 148º


Art. 148

- A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma e ao mérito, valendo perante o Instituto Nacional do Seguro Social para os fins especificamente visados, caso considerada eficaz.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. APOSENTADORIA HÍBRIDA. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. RECURSO ADESIVO PROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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