Carregando...
Carregando...
Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 135º


Art. 135

- (Revogado pelo Decreto 5.545, de 22/09/2005, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 135 - A aposentadoria por tempo de contribuição, com contagem de tempo na forma deste Capítulo, será concedida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.] [[CF/88, art. 201.]]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.