Carregando...
Carregando...
Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 105º


Subseção IX - DA PENSÃO POR MORTE(Ir para)
Art. 105

- A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de noventa dias, para os demais dependentes;

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (do Decreto 5.545, de 22/09/2005, art. 1º): [I - do óbito, quando requerido até 30 dias depois deste;]

Redação anterior (do Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 1º): [I - do óbito, quando requerida:
a) pelo dependente maior de 16 anos de idade, até 30 dias depois; e
b) pelo dependente menor até 16 anos de idade, até 30 dias após completar essa idade;]

Redação anterior (original): [I - do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste;]

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inc. I; ou

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

§ 1º - No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento.

Decreto 5.545, de 22/09/2005, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (do Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 1º): [§ 1º - No caso do disposto no inc. II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento, salvo na hipótese de haver dependente menor, hipótese em que será observado o disposto no § 2º.]

Redação anterior (original): [Parágrafo único - No caso do disposto no inc. II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.]

§ 2º - (Revogado pelo Decreto 5.545, de 22/09/2005, art. 2º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 1º): [§ 2º - Na hipótese da alínea [b] do inc. I, será devida apenas a cota parte da pensão do dependente menor, desde que não se constitua habilitação de novo dependente a pensão anteriormente concedida, hipótese em que fará jus àquela, se for o caso, tão-somente em relação ao período anterior à concessão do benefício.]

§ 3º - O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o § 3º).

§ 4º - Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o § 4º).

§ 5º - Perde o direito à pensão por morte o cônjuge ou o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o § 5º).

§ 6º - Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da cota respectiva até o trânsito em julgado da ação, ressalvada a existência de decisão judicial que disponha em sentido contrário.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o § 6º).

§ 7º - Nas ações judiciais em que o INSS for parte, este poderá proceder, de ofício, à habilitação excepcional da pensão objeto da ação apenas para efeitos de rateio, descontados os valores referentes à habilitação das demais cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da ação, ressalvada a existência de decisão judicial que disponha em sentido contrário.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o § 7º).

§ 8º - Julgada improcedente a ação a que se referem os § 6º e § 7º, o valor retido para pagamento ao autor será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o § 8º).

§ 9º - Fica assegurada ao INSS a cobrança dos valores indevidamente pagos em decorrência da habilitação a que se referem os § 6º e § 7º.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o § 9º).
Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (2ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5078082-14.2025.4.02.5101 - Rel.: Des. Flavio Oliveira Lucas - J. em 24/08/2026 - DJ 28/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. MORA ADMINISTRATIVA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5240213-22.2026.4.03.9999 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 06/08/2026 - DJ 10/08/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 629/STJ. APELAÇÃO PREJUDICADA.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5237684-30.2026.4.03.9999 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 06/08/2026 - DJ 10/08/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5237962-31.2026.4.03.9999 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 06/08/2026 - DJ 10/08/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADA ESPECIAL RURAL. UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FILHOS MENORES. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5004897-22.2022.4.03.6102 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 27/07/2026 - DJ 30/07/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. ÓBITO ANTERIOR À LEI 13.846/2019. PROVA TESTEMUNHAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0000220-46.2023.4.03.9999 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 27/07/2026 - DJ 29/07/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE BENEFICIÁRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. RATEIO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS DEPENDENTES. TERMO INICIAL NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5010700-95.2023.4.03.6119 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 27/07/2026 - DJ 29/07/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE MENOR. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. TEMA 1.188 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. TEMA 629 DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5011899-13.2023.4.03.6327 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 27/07/2026 - DJ 29/07/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INSUFICIÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMA 629/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5005645-85.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Ricardo Goncalves De Castro China - J. em 27/07/2026 - DJ 28/07/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. FIXAÇÃO DA DIB EM DATA ANTERIOR AO ÓBITO. NÃO CABIMENTO. ERRO MATERIAL NO JULGADO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. STJ. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS DESDE A DIB ATÉ A DIP. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (6ª Turma) - 5005224-79.2025.4.04.7121 - Rs - Rel.: Des. Fernando Quadros Da Silva - J. em 08/07/2026 - DJ 09/07/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO PROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.