Decreto 3.048, de 06/05/1999
Art. 103º
Art. 103
- A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93. [[Decreto 3.048/1999, art. 93.]]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.309.251 (1.309.251) - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 21/05/2013 - DJ 28/05/2013
Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
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