DECRETO 3.039, DE 28 DE ABRIL DE 1999
(D. O. 29-12-1999)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e de acordo com as Leis 8.212, de 24/07/91, e 9.732, de 11/12/98, Decreta:
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