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Decreto 3.039, de 28/04/1999, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica cancelada, a partir de 01/04/1999, toda e qualquer isenção de contribuição para a seguridade social concedida, em caráter geral ou especial, em desacordo com os arts. 30 ou 31 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, na redação dada por este Decreto.

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