Art. 1º
- Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto 99.525, de 14/09/1990.
Decreto 99.525, de 14/09/1990, art. 2º ([Vigência em 01/10/1990] Administrativo. Servidor público. Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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