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Decreto 2.191, de 03/04/1997

Art. 2º


Art. 2º

- Fica atribuída ao Segundo Conselho de Contribuintes a competência para julgar os recursos interpostos em processos fiscais, cuja matéria objeto do litígio decorra de lançamento de ofício da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

Recurso Exclusivo

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