Capítulo II - DO ACESSO (Ir para)
Art. 3º- É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, observado o disposto neste Decreto e no art. 22 da Lei 8.159, de 8/01/1991.
Lei 8.159/1991, art. 22 (Administrativo. Sigilo de documento público. Regulamento Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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