Capítulo V - DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS PúBLICOS (Ir para)
Art. 22- (Revogado pela Lei 12.527, de 18/11/2011 - Vigência em 16/05/2012).
Redação anterior: [Art. 22 - É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.]
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