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Decreto 2.101, de 23/12/1996, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 24-12-1996)

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Trabalhista. Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto 5, de 14/01/1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. [[Decreto 5/1991, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da CF/88, decreta:

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