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Decreto 1.645, de 26/09/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.645, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

(D. O. 27-09-1995)

Execução penal. Pena. Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Não houve:

  • De acordo com a retificação do D.O. de 15/04/96.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como a salutar tradição comemorativa do Natal, de conceder perdão aos condenados em condições de merecê-lo e proporcionando novas oportunidades aos que se mostram recuperados para o convívio social, como estímulo ao esforço de proceder com dignidade de ser útil ao próximo, Decreta:

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