DECRETO 1.645, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
(D. O. 27-09-1995)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como a salutar tradição comemorativa do Natal, de conceder perdão aos condenados em condições de merecê-lo e proporcionando novas oportunidades aos que se mostram recuperados para o convívio social, como estímulo ao esforço de proceder com dignidade de ser útil ao próximo, Decreta:
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