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Decreto 1.387, de 07/02/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.387, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995

(D. O. 08-02-1995)

Servidor público. Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 4º (arts. 1º e 2º).

Decreto 9.533, de 17/10/2018, art. 1º (art. 2º).

Decreto 3.025, de 12/04/1999 (art. 2º).

Decreto 2.349, de 15/10/1997 (art. 1º, IV e § 1º).

Decreto 1.701, de 14/11/1995 (art. 2º)

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, e 95 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Decreto-Lei 200/1967, art. 12. Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 95.]]

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