Carregando…

Decreto 1.387, de 07/02/1995, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se os Decreto 1.042, de 12/01/1994, e Decreto 1.055, de 11/02/1994.

Brasília, 07/02/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Clóvis Carvalho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?