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Decreto 908, de 31/08/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 908, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

(D. O. 01-09-1993)

Administrativo. Trabalhista. Fixa diretrizes para as negociações coletivas de trabalho de que participam as entidades estatais que menciona e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II e VI, da Constituição, Decreta:

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