Art. 7º
- Os dirigentes das empresas mencionadas no art. 1º serão responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento das disposições contidas neste decreto e das instruções dele decorrentes.
Parágrafo único - Os Conselhos de Administração e Fiscal das respectivas empresas, no âmbito de suas competências, zelarão pelo fiel cumprimento do disposto neste decreto.
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