DECRETO 863, DE 09 DE JULHO DE 1993
(D. O. 12-07-1993)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Italiana assinaram, em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio de Decreto Legislativo 78, de 20/11/1992;
Considerando que a troca dos instrumentos de ratificação desse documento foi realizada em Brasília, em 14 de junho de 1993;
Considerando que o Tratado entrará em vigor em 1º de agosto de 1993, na forma do segundo parágrafo de seu art. 22,
DECRETA:
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