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Decreto 863, de 09/07/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Tratado de Extradição, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em 17 de outubro de 1989 apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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