DECRETO 666, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992
(D. O. 02-10-1992)
Administrativo. Altera o Decreto 73.610, de 11/02/1974, que concedeu autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN.
Atualizada(o) até:
Não houve
Decreto 4.521, de 16/12/2002 (Autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República)Decreto 76.610, de 11/02/1974 (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).
Lei 592, de 23/12/1948 (Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Decreta:
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