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Decreto 666, de 01/10/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Parágrafo único, do art. 2º do Decreto 73.610, de 11/02/1974, fica acrescido do seguinte inciso:

Decreto 76.610, de 11/02/1974, art. 2º (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).
[IX - rendas da aplicação financeira de suas disponibilidades provenientes de receitas próprias, exclusivamente em títulos da dívida pública federal ou em quotas de fundo gerido pelo Banco do Brasil S.A., mediante prévia autorização de Ministro de Estado da Justiça.]
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