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Decreto-lei 9.878, de 16/09/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.878, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946

(D. O. 17-09-1946)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre promoção de militares desaparecidos ou mortos em consequência de torpedeamento de navios brasileiros.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro do Estado da Guerra, Decreta:

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