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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946

Art. 90º


Art. 90

- As benfeitorias necessárias só serão indenizáveis pela União, quando o SPU tiver sido notificado da realização das mesmas dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da sua execução.

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Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alegação genérica de violação da lei 9.784/1999 e da lei 6.383/1976. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/stf. Teses de prescrição e impossibilidade de reintegração e demolição formuladas sem indicação de dispositivo federal violado. Óbice da Súmula 284/stf. Alegação constitucional. Inadequação da via especial. Cerceamento de defesa repelido pelo tribunal de origem com base no acervo fático-probatório. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/stj. CPC/1973, art. 561. Dispositivo revogado e sem comando normativo apto a amparar a tese. Súmula 284/stf. Benfeitorias em imóvel da união. Inexistência de direito à indenização. Exceções do art. 71, parágrafo único, e condição do decreto-lei 9.760/1946, art. 90 não configuradas. Divergência jurisprudencial prejudicada diante de óbice processual. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (2ª T.) - AgRg nos EDcl no Rec. Esp. 1.280.115 - RJ - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 06/02/2014 - DJ 11/02/2014
Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Cessão. Bem imóvel público. Uso. Servidor público federal. Jardim botânico. Rio de Janeiro. Falecimento. Notificação. Viúva. Desocupação. Pretensão. Indenização. Benfeitorias. Acolhimento. Alegação. Violação. Decreto-lei 9.760/1946, art. 71 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 90. Falta de prequestionamento. Oposição. Embargos de declaração. Remanescência. Falta de prestação jurisdicional. Ausência. Tese. Violação. CPC/1973, art. 535. Premissa fática. Não reconhecimento. Origem. Súmula 07/STJ.
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