Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Art. 4º
Art. 4º
- São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.
Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (5ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5005074-15.2024.4.02.0000 - Rel.: Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga - J. em 07/05/2025 - DJ 23/05/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. TERRAS MARGINAIS DA UNIÃO. LINHA MÉDIA DAS ENCHENTES ORDINÁRIAS (LMEO). PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NO RESTANTE, DESPROVIDO.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.795.349 - SC - Rel.: Min. Og Fernandes - J. em 06/06/2019 - DJ 12/06/2019
Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Violação do disposto no CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Violação de Lei. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com dupla fundamentação (infraconsticucional e constitucional). Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
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Recurso Exclusivo
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