Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Art. 32º
Subseção II - DA DISCRIMINAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Subseção III - DA DISCRIMINAÇÃO JUDICIAL(Ir para)
Art. 32- Contra aqueles que discordarem em qualquer termo da instância administrativa ou por qualquer motivo não entrarem em composição amigável, abrirá União, por seu representante em Juízo, a instância judicial contenciosa.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no AResp 1.181.962 - ES - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 23/05/2019 - DJ 07/06/2019
Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Inobservância de regular procedimento demarcatório. Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de intimação pessoal do interessado com domicílio certo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Necessidade. Análise dos elementos fáticos. Procedimentos demarcatórios e momento da notificação aos recorridos. Informações necessárias para se determinar em qual situação estabelecida no agint no REsp. 1.710.740/SE/STJ se amolda ao caso concreto.
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Recurso Exclusivo
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