Carregando...
Carregando...
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946

Art. 184º


Art. 184

- Julgada procedente a justificação e transitando em julgado a decisão administrativa, expedirá o Diretor do SPU, à vista do processo respectivo, título recognitivo do domínio do justificante, título que será devidamente formalizado como o de legitimação.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.