DECRETO-LEI 8.024, DE 01 DE OUTUBRO DE 1945
(D. O. 01-10-1945)
Trabalhista. Torna sem efeito o Decreto-lei 6.053, de 30/11/1943, que deu nova redação a CLT, art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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