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Decreto-lei 8.024, de 01/10/1945, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica sem efeito o Decreto-lei 6.053, de 30/11/43, que deu nova redação ao artigo 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

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