CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 865º
Art. 865
- Sempre que, no decorrer do dissídio, houver ameaça de perturbação da ordem, o presidente requisitará à autoridade competente as providências que se tornarem necessárias.
Recurso Exclusivo
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Dissídio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)