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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 865º


Art. 865

- Sempre que, no decorrer do dissídio, houver ameaça de perturbação da ordem, o presidente requisitará à autoridade competente as providências que se tornarem necessárias.

Recurso Exclusivo

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Dissídio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)