- Procedimento sumaríssimo. Audiência. Conciliação
- Art. 855-E acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
Lei 9.957, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 13/03/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!