CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 83º
Art. 83
- É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
Lei 605/1949 (Repouso semanal remunerado)Recurso Exclusivo
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