CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 827º
- Prova pericial. Perito. Arguição
- O Juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
Recurso Exclusivo
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Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)