Carregando...
Carregando...
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 827º


  • Prova pericial. Perito. Arguição
Art. 827

- O Juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)